A prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas com deficiência física ou mental foi confirmada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar e decisão terminativa. O projeto de lei que concede tratamento diferenciado, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), passou por uma primeira votação no colegiado no dia 7 deste mês.
A proposta também altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para ajustá-lo ao Estatuto do Idoso, que assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo. No CPC, consta ainda a idade-limite de 65 anos.
O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.
Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão da ação judicial com sua incapacidade para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), deixou expressa a referência à "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.
"Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comenta Neuto de Conto no relatório.