Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Projeto que dificulta agravo passa na CCJ da Câmara

Pode ir direto para votação no Senado o projeto de lei que limita o uso de Agravos de Instrumentos aos tribunais superiores. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.778/08 obriga os Agravos a serem analisados antes pelo próprio magistrado que julga a causa antes de subirem ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Se o Agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.


Os Agravos de Instrumento são um tipo de recurso usado para permitir a subida às duas cortes dos Recursos Extraordinário e Especial, quando ela for impedida pela Justiça de origem. Pela atual legislação, o Agravo de Instrumento corre fora dos autos do processo original. De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, ambos os recursos seriam transformados em agravos comuns, e analisados antes pelo próprio magistrado que não admitiu o Recurso Especial ou Extraordinário.


O projeto é do deputado Paes Landim (PTB-PI) e foi relatado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que apresentou parecer favorável com três emendas: duas de redação e técnica legislativa e a outra excluindo dispositivo que, segundo informações divulgadas por aquela Casa legislativa, “condicionaria a subida do Agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução”. Isso porque entendeu o relator que esse dispositivo poderia violar a Constituição Federal.


Como a aprovação se deu em caráter conclusivo, o projeto deve seguir direto para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara se não for apresentado recurso assinado por 51 deputados, ou seja 10% do total.


No STJ, o número de Agravos de Instrumento apreciados cresce ano a ano. No ano passado, dos 354.042 processos julgados — 7,2% a mais que no ano anterior —, 121.106 foram Agravos de Instrumento, quantidade mais expressiva que a de Recursos Especiais, que ficou em 106.984, mais de 50% do que o terceiro tipo de processo mais julgado no tribunal, o Agravo Regimental, que alcançou a marca de 51.195. Apenas nos primeiros cinco meses deste ano, já chegaram ao STJ 48.233 Agravos de Instrumento, isso somado aos 1.727 Agravos para subir o processo para o STF.


O número excessivo desse tipo de recurso levou o STJ a buscar alternativas que acelerassem a tramitação. A primeira foi editar a Resolução 4, que trata do não conhecimento do Agravo de Instrumento manifestamente inadmissível. Como consequência, veio a segunda medida, a criação de um setor para apreciar apenas esses casos, impedindo sua distribuição aos ministros e, dessa forma, permitindo a celeridade dos demais processos em razão de evitar a perda de tempo em exames de recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade e que nem deveriam ter sido ajuizados no tribunal.


A unidade — o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência — teve seu alcance ampliado e passou a funcionar como um “filtro” também para os Recursos Especiais na mesma situação e, com isso, a própria presidência da Corte passou a rejeitar os recursos manifestamente inadmissíveis, prejudicados ou em confronto com súmulas ou com a jurisprudência dominante no Tribunal.