O presidente Lula vetou o projeto de lei que considerava como admissão de paternidade a recusa a se submeter ao exame de DNA. Aprovado em 2007 pela Câmara e em agosto de 2010 pelo Senado, o PL 64/99, da ex-deputada Iara Bernardi, determinava que quando o suposto pai se negasse a entregar material genético haveria a "presunção relativa da paternidade". A regra valeria para pedidos de investigação feitos pelo Ministério Público ou por alguém que tivesse legítimo interesse na comprovação da paternidade.
De acordo com o Palácio do Planalto, no entanto, a medida já está prevista na legislação de 1992 sobre o tema e, por isso, houve o veto.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a advogada Maria Berenice Dias, não concorda com a alegação de redundância. Segundo ela, o texto aprovado pelo Legislativo ainda não era o ideal, mas representava um avanço no reconhecimento da paternidade. "O ideal é: quando o homem se negar a fazer o exame, registra o filho, sem exigência de investigação de paternidade”, argumentou.
Equívoco
O deputado Maurício Rands (PT-PE) considerou como um equívoco o veto à proposta. "Se alguém se recusa a permitir que a ciência esclareça a dúvida, nada mais razoável do que expressar a presunção de paternidade. Essa medida protegeria as mulheres e as crianças, para que elas não ficassem sem a identificação do pai”, disse.
Para Rands, o veto deve ter surgido de uma análise técnica da assessoria da Casa Civil, mas não foi a melhor decisão: “O correto seria respeitar a vontade do Parlamento, que nas suas duas Casas adotou essa medida, ao encontro de reivindicações de quem quer a paternidade responsável no nosso País."
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já é no sentido de reconhecer a paternidade diante da resistência ao exame de DNA.
Íntegra da proposta: