Em abril de 2008, o juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior chegou ao seu gabinete, em Aparecida de Goiânia, e constatou uma taxa de congestionamento de 77.003 processos. Era muito. Ele observou que, deste total, 54.576 feitos eram da Vara das Fazendas Públicas, o que totalizava mais de 70% de todas as ações que tramitavam na comarca. Diante do tamanho do problema, a primeira coisa que lhe ocorreu foi encontrar uma solução para dar cabo à montanha de processos. O que ele fez para conseguir isso é que ele conta, neste momento, no 2º Encontro de Integração de Diretores de Foro, que tem como objetivo a troca de práticas interessantes adotadas, com bom resultado, pelas comarcas.
“Percebia que, na maioria das vezes, o contribuinte procurava diretamente o município e ali efetuava o pagamento do tributo. O município, logicamente, já com seu interesse satisfeito, não se preocupava em requerer a extinção da execução”, disse ele, observando que isso redundava na manutenção de um acervo elevado de executivos fiscais na Vara com dívidas já pagas, provocando enormes despesas e energia de trabalho.
Papel e caneta na mão, ele traçou três metas para solucionar a questão. A primeira era facilitar o pagamento dos débitos fiscais pelo contribuinte. Depois, era preciso aumentar a arrecadação de impostos pelo município e reduzir a evasão de receitas referentes às custas processuais e, consequentemente, fazer cair a taxa de congestionamento da comarca.
Desclieux convenceu o prefeito da cidade e os procuradores do município a cumprir uma lei municipal em vigor e que facultava o não ajuizamento de execuções fiscais de valor inferior a 130 reais. Isso feito, ele condicionou a expedição e novos mandados de citação à verificação prévia pelo município do pagamento da dívida em cobrança. Depois, o juiz trabalhou para que fosse firmado um protocolo de intenções entre o Tribunal e prefeitura, que culminou na instalação de um espaço físico dentro do fórum para a instalação dos procuradores responsáveis pela execução fiscal. Além disso, o convênio permitiu a alteração da guia de custas finais, incluindo o valor atualizado da dívida em cobrança e permitindo que todos os débitos constem de um só documento.
O resultado? Em dezembro do mesmo ano, o número de processos foi reduzido para 66,22% do total dos feitos em tramitação na comarca. “O sucesso do projeto ocorre em razão do benefício que traz a todos: contribuinte, município, Poder Judiciário e sociedade local”, afirmou.