Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto quer agilizar ação de despejo por falta de pagamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6251/09, que prevê o despejo em 48 horas do locatário que, citado pela Justiça, não pagar a dívida com aluguéis (no valor definido pelo juiz) em três dias ou não contestar seu valor em quinze dias.



Atualmente, o ato de despejo por falta de pagamento só pode ser cumprido após a decisão final do juiz.



A proposta, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), acrescenta artigo à Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Segundo o autor, o objetivo é evitar que o inquilino abuse do direito de defesa e tente protelar o processo para permanecer no imóvel até o julgamento da ação.



Rossi ressalta também que a medida busca impedir prejuízos ao locador, que hoje é obrigado a arcar, durante um longo processo judicial, com as dívidas do locatário referentes ao pagamento de aluguéis e de outras despesas previstas em contrato.



Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:

PL-6251/2009