Jornal FOLHA DE S. PAULO, edição de hoje (14/4):
“Projeto do governo federal para a reformulação do Estatuto do Estrangeiro dá ao companheiro do imigrante, sem distinção de sexo, os mesmos direitos -quanto à obtenção de visto temporário ou permanente- que a lei atual só prevê para os cônjuges -portanto, pessoas de sexos diferentes. Assim, um estrangeiro homossexual pode pedir visto para seu companheiro tal como ocorre hoje com casais heterossexuais. A concessão do visto ocorre da análise de cada caso.
O novo projeto veda, também sem distinção de sexo, a expulsão de estrangeiro que tenha companheiro brasileiro. Hoje, livra-se dessa punição, que ocorre em caso de prática de crime, apenas o estrangeiro casado (portanto, com pessoa de sexo diferente) ou com filho cujo sustento esteja sob sua responsabilidade.”
Leia aqui a íntegra da matéria (assinantes da Folha)