Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto reduz possibilidade de recursos em processo civil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3340/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que suprime os embargos infringentes do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973). Os embargos infringentes são recursos contra decisões não-unânimes de segunda instância. O objetivo do projeto, ao extinguir esses recursos, é agilizar os processos judiciais.



Para o autor, esse mecanismo emperra os processos. "É necessário, portanto, que a legislação processual civil seja reformulada, pois o sistema recursal brasileiro é demasiado complexo e contribui de maneira decisiva para a demora na entrega da prestação jurisdicional", argumenta.



Para o deputado, os embargos infringentes não são compatíveis com a necessidade de celeridade na Justiça. "A existência de um voto vencido não basta por si só para justificar a existência de um recurso", afirma.



O deputado lembra que o embargo infringente foi abolido do direito português em 1939.



Tramitação



O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.