Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto restringe motivos para extinção de ação penal

 



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4067/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que retira do Código de Processo Penal a possibilidade de extinção de ação penal privada na hipótese em que o autor não formula pedido de condenação nas alegações finais.


Hoje, o CPP prevê as seguintes hipóteses para a extinção (perempção) da ação penal privada:

- quando o autor deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

- quando o autor morrer ou se tornar incapaz e não for substituído no processo por 60 dias;

- quando o autor deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente;

- quando deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.


O projeto extingue essa última hipótese.


Walter Brito Neto diz que essa hipótese decorre de um formalismo excessivo e nada contribui para a realização da justiça. Ele observa que uma simples omissão pode invalidar todo o processo, impedindo o autor de prosseguir em sua pretensão.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.