Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4067/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que retira do Código de Processo Penal a possibilidade de extinção de ação penal privada na hipótese em que o autor não formula pedido de condenação nas alegações finais. Hoje, o CPP prevê as seguintes hipóteses para a extinção (perempção) da ação penal privada: O projeto extingue essa última hipótese. Walter Brito Neto diz que essa hipótese decorre de um formalismo excessivo e nada contribui para a realização da justiça. Ele observa que uma simples omissão pode invalidar todo o processo, impedindo o autor de prosseguir em sua pretensão. Tramitação
- quando o autor deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
- quando o autor morrer ou se tornar incapaz e não for substituído no processo por 60 dias;
- quando o autor deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente;
- quando deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.