Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-lei 3.689/41) para estabelecer que os embargos infringentes só poderão ser interpostos para contestar acórdão não unânime que tiver reformulado a sentença de mérito proferida pelo magistrado em primeiro grau. A alteração está prevista no Projeto de Lei 5635/13, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
Atualmente, o CPP determina que o embargo infringente pode ser usado sempre que não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu.
“Por um lado, há os que defendem a tese de que a falta de unanimidade no julgamento de um recurso cria a necessidade de maior reflexão sobre o tema pelo tribunal”, explica Mendes Thame. “Enquanto que por outro lado diversas são as críticas à existência deste recurso, o qual muitos afirmam que serve apenas para atrasar ainda mais o julgamento dos processos”, completa.
Segundo Mendes Thame, assim como feito na reforma do Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73), o objetivo do projeto é definir um meio termo entre as teses apresentadas. “Sem extirpar o recurso do Código de Processo Penal, o texto apenas restringe as hipóteses de cabimento”, conclui.
Mensalão
Em setembro do ano passado, no julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que os embargos infringentes, previstos no regimento interno da corte, ainda são válidos. O recurso permite que seja feito um novo julgamento nos casos em que o réu obteve pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 22 réus, 16 apresentaram embargos infringentes e podem ter sua pena modificada. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator desses casos.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.