O Projeto de Lei 2424/11, em análise na Câmara, altera o Código Civil (10.406/02) para deixar claro que a doação não gera a transferência automática de bens. Segundo o autor da proposta, deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), a redação atual pode confundir quem doa e quem recebe bens.
“A doação é uma obrigação e é classificada como contrato e não como modo de aquisição do bem”, disse. O parlamentar lembrou que a doação apenas gera a obrigação de entregar a coisa doada ao donatário. A legislação prevê que a transferência de bens é feita apenas por tradição (entrega), no caso de bens móveis, ou registro em cartórios para imóveis.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.