Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto torna obrigatório uso de método para reconstituir local de crimes

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1800/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna obrigatória a recognição visuográfica do local do crime, método pelo qual é feita a reconstituição do local do crime. Ela é realizada ao se juntar fragmentos do local onde ocorreu a infração penal, por meio de imagens e fotos do lugar. A medida proporciona condições para materializar os indícios e as provas dos delitos.



A proposta altera o Código de Processo Penal e determina que, logo que tiver conhecimento da prática do crime, a autoridade policial deverá realizar a recognição visuográfica do local onde tudo ocorreu.


Segundo o autor, a proposta foi inspirada no Projeto de Lei 6650/09, do ex-deputado Regis de Oliveira, arquivado ao fim da última legislatura, como determina o regimento interno da Câmara.


Campos diz que os índices de criminalidade nunca estiveram tão elevados, principalmente dos delitos violentos, como homicídio, sequestro, estupro e tráfico de drogas. “Estudos especializados na área da criminalidade revelam que 49 mil pessoas morrem vítimas de agressão todos os anos no Brasil, uma média de 27 pessoas por grupo de 100 mil habitantes. A população aterrorizada com tanta violência fica aprisionada nas residências”, enfatizou.


71% menos homicídios

O deputado ainda citou números da Polícia Civil de São Paulo, que nos últimos anos passou a usar o método da recognição visuográfica, e conseguiu reduzir em 71% os índices de homicídios, no período entre 2000 e 2007. “Esse resultado foi alcançado principalmente em virtude da elevação dos números de crimes elucidados, o que diminui a sensação de impunidade. Acredito que esse método deve ser usado como poderoso instrumento para prevenir e reprimir a violência e a criminalidade.”


Tramitação

A proposta tem tramitação conclusiva, e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.