Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projeto veda suspensão de pena de quem não ressarcir erário

O Projeto de Lei 5110/09, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), em análise na Câmara, proíbe a suspensão condicional da pena quando o condenado tiver causado prejuízo aos cofres públicos e não tenha, até a sentença, ressarcido o dano.



A suspensão condicional da pena é um benefício que a legislação penal concede aos detentos, permitindo que a execução da sentença fique suspensa por um período de dois a quatro anos.



Responsabilidade penal

De acordo com o autor, a proposta visa reforçar a responsabilização penal daqueles que roubem o dinheiro público, comprometendo o financiamento de políticas públicas essenciais.



"Busca-se fazer com que os condenados por crimes lesivos ao patrimônio público sejam compelidos a devolver aos cofres do Estado o produto do delito, por meio da vinculação da concessão da suspensão condicional da pena a seu integral ressarcimento", explica.



Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

- PL-5110/2009