Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Projetos que modernizam a Justiça viram leis

Três projetos de lei aprovados pelo Congresso que modernizam o Código de Processo Penal (Lei 3689/41) foram sancionados na segunda-feira, no Palácio do Planalto, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



Entre eles, está o PL 4203/01, que muda as regras do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida: não será mais possível a análise do caso por um novo júri caso a pena decretada seja superior a 20 anos de prisão. Embora a defesa continue podendo recorrer contra a decisão, o fato de uma condenação ser superior a 20 anos não será mais motivo para que aconteça novo julgamento.



A nova lei poderá evitar casos semelhantes ao que permitiu a revisão da pena do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandar matar, em 2005, a missionária norte-americana Dorothy Stang. Ele havia sido condenado, mas foi absolvido em um segundo julgamento.



Provas ilícitas

O Projeto de Lei 4205/01, também sancionado, acaba com a validade das provas obtidas ilicitamente, para impedir manobras que contaminem, retardem e onerem os processos. A prova formada a partir de uma prova ilícita também não poderá ser considerada, e o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita ficará impedido de analisar o processo.



A nova lei também altera o procedimento para perguntas durante o julgamento. Elas poderão ser feitas diretamente às testemunhas, sem a necessidade da intermediação do juiz.



Simplificação

Também virou lei o PL 4207/01, que simplifica os procedimentos da ação penal, autorizando gravações audiovisuais sem necessidade de transcrição nos autos.



O texto autoriza o juiz a determinar o valor mínimo de indenização para a vítima, e prevê que não será exigido o protocolo de ação civil na Justiça para a reparação de danos - morais, financeiros, físicos, psicológicos.



A citação do réu também poderá ser feita por edital. Hoje, ela é possível apenas pessoalmente, o que atrasa em muito o prazo dos julgamentos. O exercício da ação penal pública será de competência privativa do Ministério Público.



O projeto atualiza a multa por abandono de defesa sem motivo imperioso, que passará a ser de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras ações cabíveis.



Rapidez

O relator dos projetos na Câmara, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), destaca a rapidez processual que será imposta à Justiça. Segundo ele, a simplificação de atos, a diminuição do número de audiências e o fato de ser facilitada a produção de provas tornarão a Justiça criminal muito mais rápida. "Não é possível um julgamento justo sem que haja um prazo para ouvir a defesa e produzir provas. Mas a lentidão anômala e abusiva que acontece hoje certamente será duramente atingida", disse.



Harmonia entre Poderes

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que a harmonia nas ações dos três Poderes foi importante na modernização do código. Genro anunciou, para os próximos dias, a sanção de outras propostas aprovadas pelo Congresso que vão garantir, segundo ele, maior presença da Justiça nas grandes questões penais e de segurança pública.



Entre eles, Genro destacou a proibição da venda de álcool nas estradas que cortam áreas rurais (MP 415/08), entre outras matérias que mudam as normas jurídicas.



Genro elogiou o esforço pessoal do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para possibilitar as votações. Chinaglia e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, também participaram da sanção dos projetos. As três novas leis passam a vigorar efetivamente daqui a 60 dias.