Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Projudi completa instalação em 91 comarcas

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alcançou, neste mês, 91 comarcas com instalação do Processo Judicial Digital (Projudi) concluída. Os últimos foros a receberem a programa foram Alvorada do Norte, Formoso, Iaciara e Mara Rosa, com implantação completada nesta semana. A partir de agora as ações de Direito de Família, das Fazendas Públicas e de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais só poderão ser ajuizadas nestas comarcas eletronicamente.


Os servidores, magistrados, promotores e assistentes de Formoso e Mara Rosa foram treinados por equipes da Corregedoria Geral de Justiça e da Diretoria de Informática. Em Alvorada do Norte e Iaciara os advogados que atuam na região receberão treinamento nesta quarta-feira (20/10). Paralelo aos treinamentos, técnicos de informática substituíram, instalaram e efetuaram manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática das comarcas que estão sendo beneficiadas com a implantação do Projudi.


Sobre o Projudi

O Projudi é um sistema on line de registro e tramitação de processos, que tem por objetivo garantir celeridade na prestação jurisdicional, agilidade, segurança e transparência na tramitação dos processos. Por meio do programa, disponível no site do TJGO, advogados podem montar e protocolar processos de forma digital. Toda a sua tramitação, desde a petição inicial, passando pela sentença, até o encerramento e a ordem de arquivamento do processo, é realizada em ambiente virtual. A ferramenta oferece vantagens a todos que teriam acesso ao processo físico. O magistrado, por exemplo, tem a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar, desde que tenha um computador com conexão à internet. O advogado também é beneficiado, já consegue acessar o processo e dar encaminhamento de seu escritório, sem que precise se deslocar ao fórum.


O programa já funciona em mais de 90% dos Juizados Especiais em todo o Estado, além de Varas de Fazendas Públicas e Varas de Família. Uma vez instalado, a utilização do programa torna-se obrigatória, com prazo para adaptação. Isso quer dizer que nessas unidades já não existe mais tramitação de processos físicos a não ser aqueles protocolados com data anterior à adesão ao programa. O programa tornou-se indispensável por conta do volume de processos que tramitam hoje no Estado.