O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, autorizou a paralisação do Processo Judicial Digital (Projudi) em todas as comarcas onde está instalado, no período das 12 horas do dia 26 de março até às 24 horas do dia 28 de março. A medida, intituída pelo Decreto Judiciário nº 785, nesta quinta-feira (25), foi tomada em virtude da migração dos dados do sistema para uma nova versão, o Projudi 2.
Os prazos processuais que vencerem nos dias de paralisação previstos ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil posterior. No entanto, não se aplicam as previsões aos processos em ambiente físico servidos pelo Sistema de Primeiro Grau (SPG) e Sistema de Segundo Grau (SSG).
Texto: Carolina Zafino