Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Promoção e remoção de juízes deve obedecer ordem de entrâncias

promoção remoção juízesJuiz substituto, quando titularizado, somente poderá ser designado para comarca de menor entrância


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, esclarece que o processo para preenchimento das unidades judiciárias por meio de promoção e remoção deve obedecer a ordem de entrâncias, sendo vedada a supressão. O juiz substituto, quando titularizado, somente poderá ser designado para comarca de menor entrância.


As informações são devidas ao processo de preenchimento de vacâncias em 46 unidades judiciárias disponíveis, definido em sessão extraordinária da Corte Especial no último dia 8. A promoção foi destinada aos juízes de entrância inicial e a remoção, aos de entrância intermediária.


O presidente também informa que, à época inscrição, o magistrado deve preencher os requisitos básicos exigidos no edital, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda em conformidade com as normas, a promoção deve ser realizada por merecimento ou antiguidade. Em caso de não haver mais candidatos interessados, o tempo de exercício poderá ser inferior a dois anos, desde que seja obedecido sistema na magistratura estadual de entrância inicial para intermediária, e de intermediária, para final.


Fonte: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO