Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Promoção por merecimento causa racha em associações

O critério de antiguidade nas promoções por merecimento na Justiça da Paraíba provocou um racha entre duas associações de classe: a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). A briga foi levada pela Anamages para o Supremo Tribunal Federal.


O artigo 93 da Constituição Federal estabelece que a “promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago”. A discussão na Paraíba aconteceu justamente porque nenhum dos juízes da primeira quinta parte da lista dos mais antigos se candidatou para a promoção.


Provocado, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que, quando não há candidatos na primeira quinta parte mais antiga, deve-se apurar a quinta parte mais antiga dos juízes restantes, o chamado critério dos quintos sucessivos. Ao julgar o pedido de um juiz da Paraíba, o conselheiro João Oreste Dalazen considerou que o que ficou decidido pelo CNJ é que deveria ser apurada a quinta parte do restante dos juízes, desde que cumprissem também o requisito de estarem há pelo menos dois anos na mesma entrância (clique aqui para ler a decisão). 


A decisão não agradou a Anamages, que agora pede Mandado de Segurança ao Supremo. Para a associação, quando não há nenhuma juiz na primeira quinta parte dos mais antigos interessado na promoção, todos os outros que preenchem o critério da entrância devem entrar na disputa. O secretário-geral e diretor de comunicação da Anamages, juiz Antonio Sbano, afirma que o Supremo já tinha esse posicionamento e o CNJ, até então, vinha acompanhando.


“A questão é de matemática”, diz Sbano. Ele explica: suponha-se que há 100 juízes em um estado. Um quinto, 20 juízes, pertencente aos mais antigos da lista pode concorrer à vaga. A Anamages defende que, neste caso, se nenhum dos 20 quiserem concorrer, a vaga pode ser disputada pelos 80 restantes. Já a decisão do CNJ, segundo o raciocínio do diretor, entende que não são os 80, mas um quinto do restante, ou seja, os 16 juízes mais antigos dos 80 que sobraram.


Briga de classe


A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) discorda da Anamages e pretende também discutir a questão no Supremo. O presidente da AMPB, juiz Antonio Silveira Neto, afirma que o critério dos quintos sucessivos é objetivo. O juiz entende que, ao considerar a quinta parte mais antiga da lista sucessivamente, o tribunal privilegia a experiência do juiz.


Para Silveira Neto, os juízes mais experientes devem ter prioridade na promoção ou remoção por merecimento. Isso porque, explica, há todo um processo de maturidade do juiz. “Ele inicia a carreira em uma cidade do interior, depois vai atuar em cidades de porte maior para, no final, com larga experiência, chegar à capital.”


O presidente da AMPB disse que o critério dos quintos sucessivos foi festejado pelos juízes do estado. Silveira Neto afirmou que, antes, nas promoções e remoções no Judiciário, existia uma espécie de “clientelismo”, em que o grau de parentesco, influência política ou relações de amizades eram utilizados como parâmetros para um juiz ser promovido. Para a AMPB, a decisão do CNJ veio moralizar a composição da lista. O juiz afirma que já há várias decisões do CNJ no sentido de reconhecer os quintos sucessivos.


A AMPB pretende contestar, ainda, a legitimidade da Anamages para propor a ação. A associação paraibana afirma que apenas sete dos 330 juízes do estado compõem a Anamages. Para a AMPB, a representatividade nacional da outra associação é muito baixa.


Já a Anamages afirma ser uma associação que representa os juízes dos tribunais estaduais no país inteiro. De acordo com a Anamages, mesmo quando há um conflito interno, se a repercussão é nacional, a entidade entra na discussão. “Queremos que o STF defina a questão”, disse o secretário da Anamages Antônio Sbano. Segundo ele, a decisão do CNJ em relação aos juízes da Paraíba afeta o Judiciário de outros estados.


Confusão na promoção


A promoção e a remoção de juízes têm sido debatidas no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo, por vezes, causando divergências entre os dois. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também teve um de seus critérios questionados. Primeiro, no CNJ. Levado ao STF, o caso provocou mal-estar entre conselheiros e desembargadores do TJ fluminense.


A briga, neste caso, se referiu à outra parte do dispositivo questionado pela AMPB e Anamages. Candidatos ao preenchimento da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ), por exemplo, que foram recusados pelo TJ do Rio por não terem o interstício, ou seja, dois anos de atuação na mesma entrância, entraram com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra a decisão.


Em setembro de 2008, o conselheiro Técio Lins e Silva concedeu liminar para suspender a sessão do Órgão Especial do TJ do Rio que votaria promoção entre entrâncias. O tribunal pediu Mandado de Segurança no Supremo e o ministro Menezes Direito concedeu a liminar para suspender a decisão do CNJ. Antes mesmo de se decidir o mérito, tanto no CNJ quanto no STF, o TJ do Rio votou as promoções e remoções.


A exigência do interstício é prevista pelo artigo 93, da Constituição Federal. Para Técio Lins e Silva, a regra não é absoluta e pode ser deixada de lado caso não haja nenhum candidato que preencha o requisito. Ainda segundo o conselheiro, a regra não pode ser exigida só depois da publicação do edital, que não a previa.


Já o ministro Menezes Direito, do STF, entendeu que não cabia ao CNJ conceder liminar. “O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, que não tem atuação judicante, cuja competência está claramente definida no artigo 103-B, parágrafo 4º, incisos I a VII, da Constituição Federal, inexistindo expressa previsão legal para concessão de medidas liminares, instrumentos próprios da função jurisdicional”, disse. O STF ainda vai analisar o mérito da discussão.