Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Propaganda eleitoral está liberada a partir deste domingo

A partir deste domingo (6/7) está permitida a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Agora, começa o período em que candidatos, partidos políticos e coligações podem fazer comícios e utilizar aparelhagem de som fixa para propaganda. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a partir do dia 19 de agosto.


As condutas permitidas e proibidas a partir do dia 6 de julho são regulamentadas pela Resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o calendário eleitoral de 2008. A norma tem como base a Lei 9.504/97, que em seu artigo 36 prevê a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. Na lei estão definidas as penalidades para quem descumprir os prazos e a forma de veiculação estabelecidos.


O início da propaganda ocorre um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.


O dia 6 de julho também é a data a partir da qual as operadoras de serviços de telefonia vão instalar os telefones necessários ao funcionamento dos comitês de campanha. A instalação dos telefones é feita mediante requerimento de presidente partidário e pagamento das taxas devidas.


No calendário eleitoral pode ser consultado o dia-a-dia das eleições aplicável ao pleito municipal de outubro de 2008.