A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4433), questionando três artigos da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a associação, os artigos 1º, 7º e 11º da norma, que disciplinam normas relativas ao processamento de demandas no Poder Judiciário durante os períodos de plantão, afrontam a autonomia das Cortes de Justiça, garantida pela Constituição Federal.
De acordo com a ação, o artigo 1º da resolução questionada lista as matérias que podem ser apreciadas por tribunais de primeira e segunda instância e por juízes. Já o artigo 7º trata de procedimentos que devem ser seguidos pelo juiz de plantão. Por fim, o artigo 11 exclui os tribunais superiores da necessidade de cumprir as determinações da resolução.
Para a Anamages, os dispositivos questionados, ao pretenderem regulamentar o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, violariam a autonomia das Cortes de Justiça, em desrespeito ao princípio federativo.
Para a associação, as exigências constituem uma inovação legislativa que contraria a Constituição, pois esta garantiu aos tribunais, por meio da autonomia administrativa, regulamentar e financeira, o poder de autogoverno.
“É que o Poder Judiciário é nacional e unitário, porque encarregado de, no exercício da soberania, distribuir a Justiça. Dado esse caráter uno e nacional, não pode haver entre os órgãos desse Poder distinções arbitrárias, porquanto a existência delas afrontaria a igualdade que os envolve, eis que todos exercem, da mesma forma, a jurisdição”, destaca a associação na ADI.
Na opinião da Anamages, caso sejam aplicados os artigos 1º, 7º e 11º da resolução, “restará configurada ofensa aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: o princípio do autogoverno dos tribunais, a distribuição constitucional de competências e o princípio da isonomia”.
Com esses argumentos, a Anamages pede a suspensão dos efeitos dos artigos questionados. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos.
A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.