A Câmara analisa o Projeto de Lei 361/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que iguala a legislação dos juizados especiais da Justiça comum à aplicada aos juizados especiais federais. O texto amplia o limite das causas que poderão ser negociadas por juizados especiais cíveis e permite que o órgão analise processos contra órgãos públicos do estado e do município.
A proposta, que modifica a Lei 9.099/95, aumenta para 60 salários mínimos o valor máximo de causas negociadas nos juizados especiais, igualando-o ao praticado nos juizados especiais federais. O teto atual é de 40 salários mínimos para a Justiça comum.
O texto também autoriza que o órgão estadual julgue processos contra estados e municípios, suas autarquias e fundações, e empresas públicas. Isso não é permitido pela legislação em vigor, que só autoriza ações contra a União nos juizados especiais federais. Na opinião do deputado, não se deve estabelecer esse tipo de tratamento diferenciado nas competências do juizado.
O projeto também permite que os advogados dos estados e dos municípios busquem a conciliação e até mesmo desistam de processos em trâmite nos juizados especiais.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 6954/02, do Senado, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e reduz de 40 para 20 salários mínimos o valor máximo das causas que podem ser analisadas pelos juizados especiais cíveis. As propostas tramitam em regime de urgência e ainda serão analisadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta: