A Câmara analisa proposta que eleva de 50% para 80% do salário regular o auxílio financeiro pago para os candidatos a juiz durante curso de formação. A medida está prevista no Projeto de Lei 6030/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hoje os servidores da administração pública federal em geral recebem, durante o curso de formação, metade da remuneração inicial do cargo para o qual concorrem (Lei 9.624/98). De acordo com o STJ, a bolsa de 50% para os futuros juízes “desencorajaria aqueles candidatos advindos de outras carreiras para a magistratura federal, em vista da perda salarial que isso poderia acarretar”.
O PL mantém a norma geral, válida para todos os que frequentam cursos de formação e já são servidores públicos. Nesses casos, os candidatos podem escolher se recebem a bolsa ou se continuam com o salário do cargo efetivo durante o período.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.