A Câmara analisa o Projeto de Lei 6742/10, que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado, se houver circunstâncias agravantes. Hoje, as penas para esses crimes são de até oito anos de reclusão. Pela proposta, as penas máximas serão de 12 e 30 anos, caso o crime resulte em lesão corporal grave ou em morte, respectivamente.
O Código Penal já prevê penas mais longas para os crimes de extorsão mediante sequestro com lesão corporal grave (reclusão por até 24 anos) ou morte (reclusão por até 30 anos). O objetivo da proposta, segundo o autor, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), é equiparar as penas previstas nos dois casos, já que o crime de sequestro e cárcere privado se assemelha ao crime de extorsão mediante sequestro.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 148/03, que aumenta as penas para os crimes de sequestro e de extorsão mediante sequestro, tipifica como crime o sequestro em meio de transporte coletivo e regulamenta a escuta telefônica em investigações da polícia. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: