Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Proposta autoriza convocação de até 53 juízes para auxiliar ministros do STJ

Crédito José Alberto | STJ Reunião do Pleno da Corte | Crédito José Alberto | STJ

Nova regra consta da emenda regimental nº 30

Um dia depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitar o tempo de permanência de juízes auxiliares nos tribunais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar nesta quarta-feira (11) a convocação de até 53 magistrados para auxiliar os ministros nos trabalhos da Corte.

O projeto de Emenda Regimental nº 42 prevê que cada um dos 33 ministros poderá convocar um juiz para auxiliá-lo no gabinete pelo período de um ano, prorrogável por mais um.


Pela proposta, o STJ ainda chamaria mais 13 juízes instrutores para auxiliar os ministros que compõe a Corte Especial durante até dois anos.


O presidente da Corte teria direito ao suporte de mais sete magistrados da primeira instância, que também ajudariam o Conselho da Justiça Federal e a Escola Nacional de Formação de Magistrados no período de até quatro anos.


“A ideia foi atualizar o regimento do STJ com o do Supremo Tribunal Federal. Essa é rigorosamente a redação do regimento do Supremo”, defendeu o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno.


A proposta gerou discussão árida na reunião do pleno da Corte. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, seria “assustador” convocar 53 juízes diante do déficit de juízes no país. Atualmente, cerca de 4 mil vagas para magistrados estariam abertas.


O ministro Herman Benjamin contestou: “Pode não ser o caso de autorizar a convocação, mas falar de número assustador é exagerar na dose”, afirmou.


Segundo Salomão, a proposta foi colocada à mesa depois de relatos de alto volume de trabalho na 1ª Seção da Corte (direito público) e da análise de cerca de 40 liminares por dia na 3ª Seção (direito penal).


CNJ limita convocação de juízes para atuarem como auxiliares


Para a corregedora nacional, a proposta ainda entraria em conflito com decisão do CNJ que revogou o artigo 12 da Resolução 72, de 2009. Na prática, a revogação tira a competência dos tribunais superiores de regulamentarem a convocação de juízes de primeira instância por meio do regimento interno. O CNJ decidiu disciplinar a questão nacionalmente.


Sem ler


Criou polêmica entre os ministros também a proposta da Comissão de Regimento Interno para proibir os advogados e os integrantes do Ministério Público de ler memoriais durante as sustentações orais.


Para o ministro Humberto Martins, a proposta de emenda regimental nº 14 violaria o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O regimento não pode afrontar a lei, que dá direito amplo de manifestação”, afirmou.


“Não há é vedação à peça, apenas à leitura”, defendeu Salomão.


O ministro Humberto Martins ficou visivelmente irritado com a proposta. “Eu vou pedir vista, tenho esse direito”, afirmou, batendo as mãos na mesa.


Pela mesma emenda, passa-se a prever que a realização de sustentação oral é uma faculdade do amicus curiae.


Publicação de acórdão


Sem discussões, foi aprovado o Projeto de Emenda Regimental nº 33 que prevê a publicação de acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico ocorra em até 30 dias da sessão que proclamou o resultado do julgamento. Caso o prazo não seja cumprido, será obrigatória a publicação das notas taquigráficas, “independentemente de revisão”.


A alteração tem vigência imediata, e prevê ainda que os acórdãos pendentes de publicação há mais de 30 dias sejam publicados em até 20 dias.


Na justificativa da proposta, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirma que os prazos já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal STF, e que a alteração atende aos princípios “da razoável duração do processo, da publicidade e da eficiência”.


Saída do país


Os ministros, por unanimidade, também revogaram a regra que exigia autorização do Conselho de Administração do STJ para se ausentarem do país.


Depois de intervenção da ministra Nancy Andrighi, porém, o pleno determinou que ministros comuniquem a ausência do país com 15 dias de antecedência para não prejudicar os julgamentos na Corte por falta de quórum. A nova regra consta da emenda regimental nº 30.


Fonte: Portal Jota