Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7822/10, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que cria juizados especiais itinerantes, que atuarão prioritariamente em áreas rurais ou em locais de menor concentração populacional. A proposta fixa prazo de seis meses, após a publicação da lei, para a criação desses juizados.
A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais cíveis e criminais, também conhecidos como juizados de pequenas causas por se limitarem a ações que envolvem quantias de até 40 salários mínimos.
Resposta às desavenças
Segundo o autor da proposta, "sabe-se, hoje, que esses órgãos apresentam a melhor resposta às pequenas desavenças de grande maioria da população brasileira, e têm reduzido o número de ações submetidas aos tribunais de Justiça".
Ele lembra que Constituição Federal assegura a todos os cidadãos acesso à Justiça, mas moradores de alguns municípios e povoados de baixa concentração humana não têm acesso à Justiça formal. Os juizados itinerantes, segundo ele, vão assegurar o atendimento a essas polulações e contribuir para reduzir o número de processos nos tribunais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: