Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7357/10, do deputado Marco Maia (PT-RS), que introduz no Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3689/41) o conceito de litigância de má-fé, ou seja, a utilização de um direito previsto na legislação de forma abusiva, para alcançar um objetivo ilegal ou retardar o andamento do processo. A proposta faz dezenas de outras modificações no CPP sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O instituto da litigância de má-fé já existe no Código de Processo Civil, mas ainda é pouco utilizado no sistema penal. A proposta define que serão seguidas as mesmas regras aplicadas no sistema civil, que são: deduzir pretensão ou defesa contra texto legal ou fato incontroverso; alterar a veracidade dos fatos; usar do processo para objetivos ilegais; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; agir temerariamente no processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recursos manifestamente protelatórios.
Sentença condenatória
O projeto dá maior efetividade à sentença condenatória de primeiro grau. No caso de fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena na sentença de primeiro grau, o juiz decidirá sobre a imposição, ou não, de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação. Ou seja, mesmo com a apelação, o juiz pode decidir pela prisão imediata do condenado em primeira instância ou tomar outra medida restritiva, desde que fundamente sua decisão.
O autor argumenta que, atualmente, a habilidade do advogado pode atrasar indefinidamente o desfecho do processo, evitando assim a prisão do condenado.
A sentença, defende o autor, precisa ter algum efeito concreto, sob pena de a jurisdição de primeira instância ser uma mera etapa de passagem, com concentração do poder decisório nas instâncias superiores. “Especialmente nos crimes mais graves, quando o juiz fizer a condenação, é imprescindível que seja feita a avaliação na sentença quanto à potencialidade lesiva da permanência em liberdade do acusado”, afirma.
A proposta determina ainda que o juiz poderá decretar a venda antecipada de bens apreendidos ou sequestrados sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Segundo o autor, o depósito de bens apreendidos é difícil e, por vezes, o Estado é condenado em razão da deterioração.
O projeto também prevê que, sendo o condenado estrangeiro, o juiz poderá determinar sua expulsão temporária ou permanente após o cumprimento da pena em estabelecimento carcerário. De acordo com o autor, caso o condenado tenha direito a regime aberto ou pena alternativa, não tem sequer como cumpri-lo porque não ter direito de trabalhar no País.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7357/2010