Lei de Responsabilidade Fiscal de Goiás foi apresentada pela secretária da Fazenda, que propõe redução nos limites prudenciais e une os orçamentos dos três poderes
A secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão, comandou, na manhã desta quarta-feira (19/8), uma audiência pública para apresentar a Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado de Goiás. Chamada de LRF Goiás, a proposta apresenta uma série de revisões à legislação nacional — sem deixar de respeitá-la –, aos moldes do que já é praticado em outros Estados, como o Rio Grande do Sul.
Durante uma hora, Ana Carla analisou as regras, que foram construídas na própria Sefaz durante três meses, com o objetivo de garantir a saúde fiscal do Estado a longo prazo, além de definir políticas mais rigorosas para todos as três esferas da administração pública.
Embora a economista tenha frisado por diversas vezes que se tratavam de propostas e que o projeto não estava fechado, a expectativa é que a matéria seja votada já na próxima semana na Assembleia Legislativa.
Entre as mudanças que são esperadas para vigorar até o final de 2017, destaca-se a possibilidade de maior poder do Executivo sobre as prerrogativas do Judiciário e Legislativo. “O Poder Executivo poderá estabelecer contingenciamento preventivo visando a cobertura de riscos e desequilíbrios fiscais, como por exemplo, a queda acentuada na arrecadação”, versa o texto.
Na prática, a secretária explica que, embora o governo tenha conseguido reduzir, entre despesas correntes e com pessoal, cerca de 30% dos gastos, o mesmo não foi observado nos outros poderes. “Hoje, não temos como fazer isso nos órgãos independentes. Com esse instrumento, traremos os autônomos para o contexto do ajuste fiscal”, justifica.
A LRF Goiás propõe também uma redução no limite de gastos com pessoal no Estado. Atualmente, em todo o Brasil a porcentagem é de 60% do total da Receita Corrente Líquida. Se aprovada, a lei goiana limitará a 55%, sendo que haverá uma redução de 10% em cada esfera, passando a ser de: 3,2% do Legislativo; 5,4% do Judiciário; 1,8% do Ministério Público; e 44,6% do Executivo.
“Mais uma vez, respeito o funcionalismo público, sei da importância deles para o bom andamento do Estado, mas essa discussão tem que ser feita. E em todos os poderes”, afirmou ela. Inclusive, Ana Carla fez questão de mostrar que, sem os aumentos previstos em lei, o governo chegará ao terceiro quadrimestre de 2015 a 58.9% de comprometimento.
Sobre reajustes, a LRF Goiás define: “A concessão de aumentos salariais estará limitada a 30% do crescimento real da RCL [Receita Corrente Líquida] apurada no quadrimestre anterior a concessão dos reajustes requeridos”. Sendo assim, nenhum dos três poderes poderá conceder aumentos que comprometam os quadrimestres seguintes.
Embora a secretária garante que, atualmente, não há mais que 10% das despesas com cargos de livre nomeação, tal percentual será definido como o limite para contratação de comissionados.
Transparência
Desde que assumiu a Secretaria da Fazenda, Ana Carla Abrão tem se pautado no discurso da transparência na gestão fiscal estadual. Ao apresentar a LRF Goiás, não foi diferente. Várias das propostas vêm para dar mais lisura às políticas públicas e também a todos os poderes.
Uma das mais relevantes é a criação do Conselho de Gestão Fiscal do Estado de Goiás, a ser formado por representantes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Planejamento (Segplan), Controladoria Geral do Estado (CGE), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), para “garantir a sustentabilidade fiscal”.
Entre as prerrogativas do conselho, está a possibilidade “de estabelecer normas para garantir o equilíbrio fiscal do Estado”, além de “analisar e opinar sobre qualquer medida que represente redução de receitas e aumento de despesas em nível geral”. O conselho criará sistemas de acompanhamento da gestão, “visando identificar as melhores práticas, criando prêmios para os órgãos mais eficientes na gestão dos recursos públicos”.
Outro ponto de extrema importância no projeto — e que também deve ser fruto de polêmica — é a criação da Conta Única do Estado de Goiás. Segundo Ana Carla, cada poder tem seu “mini-tesouro”, a proposta é centralizar todos os recursos do Estado — prática que já é feita no âmbito nacional.
“Primeiro, para que haja mais transparência. Segundo, para que a gente consiga se beneficiar do montante (20 bilhões de reais) no que diz respeito a taxas de juros, remuneração dos recursos”, esclarece.
Uma das maiores críticas ao governo de Goiás por parte da oposição também entra na LRF Goiás: a publicidade. “Sempre escuto muito gente criticando o montante gasto com propaganda. Pois bem, vamos limitar”, afirma a secretária. “Os gastos com propaganda e publicidade ficarão limitados anualmente a 0,6% da RCL para o conjunto dos poderes, excetuando-se matérias de divulgação obrigatória e de ordem legal”, determina o projeto.
Solução
Ao final, Ana Carla Abrão ouviu sugestões e comentários da plateia — composta por integrantes da sociedade civil organizada, deputados, servidores públicos e sociedade em geral.
Elogios vieram por parte do presidente da Assembleia, deputado Hélio de Sousa (DEM), que garantiu que a Casa está disposta a colaborar com o Executivo. “Estamos fazendo nossa parte, nos preocupamos em resolver os problemas do Estado e admiramos a atuação da secretária”, relatou ele.
A presidente da Associação Comercial, Industrial e Serviços do Estado de Goiás (Acieg), Helenir Queiroz, também afiançou o projeto, pedindo que o Estado também faça sua parte no ajuste: “Nós empresários estamos com o cinto apertado na costela já. Queremos ver a administração pública dar respostas concretas às demandas da sociedade”, clamou
A secretária reafirmou o compromisso com o ajuste fiscal do governo e com a educação fiscal: “Precisamos perpetuar as conquistas e garantir capacidade do Estado de andar com as próprias pernas. Goiás tem pernas fortes e tem tudo para ser a solução para o País”, arrematou.
Veja os principais pontos da proposta de Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual
– O Poder Executivo poderá estabelecer contingenciamento preventivo visando a cobertura de riscos e desequilíbrios fiscais, como por exemplo, a queda acentuada na arrecadação (§ único, art. 39);
– A LRF Goiás disciplinará de forma sistemática a concessão de benefícios tributários visando garantir ao Estado, além do aumento da renda e da geração de empregos, a manutenção de receitas necessárias à criação de condições para atração de investimentos privados. A concessão de benefícios e incentivos deverá ser aprovada por Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais que acompanhará os resultados dos programas de benefícios tributários (art. 99);
– As despesas com pessoal passarão a incluir os gastos com pensionistas, na forma da Lei Complementar Federal (art. 12);
– O limite de gastos com pessoal no Estado passará de 60% para 55% representando uma redução de 10% no limite de todos os poderes em relação a RCL (art. 14). Os novos limites deverão ser cumpridos até o 1º quadrimestre de 2017;
– Fica proibida a concessão de aumentos salariais que passem a valer após o final do mandato do chefe do poder ou órgão público constante do orçamento estadual (§ único, art. 15);
– O limite prudencial do Estado passa de 95% para 90% relativos aos gastos com pessoal sobre a RCL (§ único, art. 16);
– A concessão de aumentos salariais estará limitada a 30% do crescimento real da RCL apurada no quadrimestre anterior a concessão dos reajustes requeridos (art. 18);
– Despesas com cargos de livre nomeação cargos temporários estarão limitadas a 10% da despesa total com pessoal (art. 18, § 2º);
– Os gastos com propaganda e publicidade ficarão limitados anualmente a 0,6% da RCL para o conjunto dos poderes, excetuando-se matérias de divulgação obrigatória e de ordem legal (art. 20);
– A LRF Goiás disciplinará a instituição da Conta Única do Estado de Goiás, que deverá ser implementada até o final do exercício de 2017 (art. 24);
– Será criado o Conselho de Gestão Fiscal do Estado de Goiás, formado por representantes da SEFAZ, SEGPLAN, CGE, PGE e TCE, com poderes de estabelecer normas para garantir o equilíbrio fiscal do Estado. Poderão participar das reuniões do Conselho representantes dos demais poderes e da sociedade civil. Além de analisar e opinar sobre qualquer medida que represente redução de receitas e aumento de despesas em nível geral, o Conselho criará sistemas de acompanhamento da gestão visando identificar as melhores práticas, criando prêmios para os órgãos mais eficientes na gestão dos recursos públicos (art. 21);
– Os agentes que descumprirem a LRF Goiás estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 – Lei de Crimes Fiscais (art. 26).
Fonte: Alexandre Parrode | Jornal Opção