A Câmara analisa o projeto 6812/10, do Senado, que estende até os 24 anos o direito de filhos e dependentes que estudam receberem pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pela legislação atual (Lei 8.213/91), o benefício acaba aos 21 anos para filhos, pessoas equiparadas a filho ou irmão. O limite de idade permanece o mesmo caso o beneficiário não esteja cursando nível superior ou técnico de nível médio.
Dependentes
O projeto também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8112/90) para garantir o mesmo benefício aos funcionários públicos.
De acordo com autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior, o objetivo é dar a filhos, enteados, irmãos órfãos, menores sob tutela e dependentes de servidores públicos ou de trabalhadores vinculados ao RGPS a oportunidade de concluir a formação profissional.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.