Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Proposta exclui contrato especial de aluguel da Lei do Inquilinato

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que retira os contratos built-to-suit"(em português - construído para servir) da Lei do Inquilinato (8245/91). Pelo texto proposto, esses contratos só precisarão obedecer a lei se esse for o desejo das partes contratantes.


Os contratos built-to-suit ocorrem quando a locação decorre de operações em que a empresa contratada adquire ou constrói o imóvel indicado pela contratante e depois cede para essa mesma contratante o uso do imóvel por tempo determinado. Ou seja, a empresa firma contrato para que um imóvel seja concluído segundo suas necessidades e especificações e se compromete, em contrapartida, a locá-lo por longo período.


Para a empresa que contrata, fica a vantagem de não precisar mobilizar os recursos que precisaria se fosse ela mesma a construir o imóvel. Para a construtora, a vantagem está na garantia antecipada do aluguel.


Globalização

O autor explica que a integração internacional da economia nacional tem aproximado nossas práticas comerciais com aquelas utilizadas em outros mercados. Com isso foram introduzidos no País novos mecanismos e modelos de negócios, como o contrato built-to-suit.


"As particularidades dessa modalidade de contratação mostram-se incompatíveis com algumas das disposições da Lei do Inquilinato, em especial aquelas atinentes ao prazo máximo de vigência, à denúncia, à ação revisional e à multa compensatória", exemplifica.


Segundo Carlos Bezerra, o contrato precisa ser longo para viabilizar o investimento do construtor. "É preciso conferir segurança jurídica aos contratantes dessas operações, sem, contudo, mitigar seu dinamismo e evolução", acrescenta.


Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

PL-6562/2009