A Câmara analisa o Projeto de Lei 3577/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que torna obrigatória a avaliação pericial prévia de escutas telefônicas incluídas como provas em processos judiciais. O objetivo é reduzir os erros técnicos e a apresentação indevida de escutas telefônicas como provas falsas.
Conforme o texto, a interceptação de comunicação telefônica como prova de processos judiciais deverá ser encaminhada com laudo pericial prévio que ateste sua autenticidade. As provas deverão ser anexadas aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, desde que preservado o sigilo das diligências, das gravações e das transcrições dos telefonemas, como já é definido pela legislação.
Rêgo Filho afirma que a escuta telefônica pode resultar em provas relevantes, mas, sem a garantia da autenticidade das informações, o instrumento pode causar prejuízos à Justiça e ao cidadão. "Não é admissível que a liberdade de cidadãos seja subtraída com fundamento em provas de cunho e autenticidade duvidosos", reforça.
A proposta altera a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1258/95, que estabelece critérios para a realização de escuta telefônica e está pronto para análise do Plenário.