Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Proposta inclui novas práticas na lista dos abusos de autoridade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6361/09, do Senado, que inclui quatro novas hipóteses entre os atos considerados abuso de autoridade. São elas:


- impor a uma pessoa ou empresa obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;


- exigir de uma pessoa ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal para tanto;


- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade;


- divulgar decisão judicial antes de sua publicação oficial, a menos que ela seja transmitida ao vivo pelo Poder Judiciário e pelos sites oficiais na internet.



O projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65). Com as medidas propostas, o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), espera garantir a segurança jurídica do cidadão e coibir práticas abusivas.



Inicialmente, Demóstenes havia proposto a inclusão na lei apenas das três primeiras práticas. O projeto, no entanto, recebeu emenda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para acrescentar a divulgação antecipada de decisão judicial entre os abusos de autoridade.



Como punição para os casos de abusos de autoridade, a Lei 4.898/65 estabelece sanções administrativas (advertência, suspensão e demissão), civil (pagamento de indenização) e penais (multa, detenção de até seis meses ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até três anos).



Tramitação

Na Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.



Íntegra da proposta:



PL-6361/2009