A Câmara analisa o Projeto de Lei 1628/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que isenta as partes do pagamento de custas processuais quando houver conciliação durante o processo, antes de prolatada a sentença. Nesse caso, após o trânsito em julgado da conciliação homologada pelo juiz, as partes receberão de volta as quantias pagas em adiantamento. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).
Atualmente, o CPC determina que, salvo as condições da justiça gratuita, cabe às partes arcar com as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando o pagamento desde o início até sentença final. O pagamento deve ser feito por ocasião de cada ato processual e o autor da ação deve adiantar as despesas relativas a atos determinados pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público.
O objetivo do parlamentar com a medida é instituir um mecanismo legal que incentive a conciliação das partes em causas de natureza cível. “A modificação legislativa certamente contribuirá para o desafogamento de causas do Poder Judiciário, assim como para maior celeridade da prestação jurisdicional nos casos concretos em que não haja a conciliação das partes”, argumenta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.