Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Proposta libera porte de arma de fogo por réu em crime culposo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7530/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que permite o porte de arma de fogo por pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo por crime culposo (sem intenção). Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) trata a questão de forma genérica, impedindo a compra por qualquer pessoa que responda a inquérito policial ou processo.


Na opinião de Paes de Lira, como o texto atual do Estatuto do Desarmamento não especifica que tipo de antecedente criminal e também qual a natureza do indiciamento em inquérito, a lei cria medida "desproporcional e injusta, principalmente se a pessoa exerce profissão de risco ou está sendo ameaçada".


A proposta também estabelece que os condenados por crime doloso (com intenção) e as pessoas acometidas por doença psiquiátrica perderão o direito ao porte de armas. "Para o correto uso de uma arma de fogo é imprescindível que o detentor esteja na plenitude de sua sanidade mental", argumenta o autor.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


PL-7530/2010