Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5563/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna obrigatório a empresa provar que está em dia com as obrigações fiscais e sociais para poder incluir o nome de consumidor inadimplente em bancos de dados de proteção ao crédito.
O projeto estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços ficará obrigado a apresentar prova ou certidão oficial de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal, a Fazenda do estado ou do Distrito Federal e do município de seu domicílio ou sede, assim como junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Punições
Pela proposta, as empresas que administram banco de dados de proteção ao crédito poderão ser punidas caso aceitem incluir informações sobre consumidores sem a comprovação de regularidade fiscal das empresa que fornecer os dados. As sanções vão de multa à cassação da licença do estabelecimento.
"Consideramos justo exigir-se do fornecedor prova de quitação de suas obrigações fiscais para que possa incluir nome de consumidor nos bancos de dados de proteção ao crédito", afirma o autor.
Bezerra afirma que não pretende restringir a atuação das entidades de proteção ao crédito. Ele observa que os bancos de dados de proteção ao crédito são importantes para a avaliação da capacidade de pagamento dos consumidores, pois o fornecimento de produtos e serviços depende, muitas vezes, de retorno dos financiamentos para a realização do negócio.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5563/2009