Projeto em análise na Câmara estabelece que, em processos nos quais o autor ou o réu for idoso, o foro para julgamento da causa poderá ser diferente daquele de sua residência, quando isso facilitar a defesa de seus direitos. Ou seja, o idoso poderá escolher o foro de sua preferência.
A medida é objeto do Projeto de Lei 5119/09, do deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB), que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Melhor opção
Atualmente, o Estatuto do Idoso determina que ações envolvendo idosos devem ser propostas em foro de seu domicílio. Rego Filho argumenta que nem sempre essa é a melhor opção para o interessado.
Na sua avaliação, principalmente quando a ação versar sobre direito real sobre bem imóvel, o melhor é que o processo corra onde o bem está localizado, pela facilidade na produção de provas.
Ainda de acordo com a proposta, quando julgar que a escolha do foro contraria os interesses do autor da ação ou réu idosos, o juiz responsável pelo processo poderá rejeitar essa opção.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5119/2009