Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1737/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que determina que o direito à gratuidade da Justiça poderá ser pleiteado em qualquer momento da tramitação de um processo, até a decisão final da ação, abrangendo todas as instâncias.
A proposta inclui a previsão na Lei de Assistência Judiciária (1.060/50), que beneficia os cidadãos carentes. Conforme a lei atual, o pedido de gratuidade, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, e o juiz poderá conceder ou negar o benefício.
Com o projeto, Resende espera evitar os casos de juízes que se negam a apreciar pedidos de gratuidade de Justiça, apresentados, por exemplo, após a promulgação da sentença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz o deputado, já decidiu que esse pedido pode ser formulado em qualquer etapa do processo.
O tribunal esclareceu também que os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até a decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação. “Segundo o STJ, a eventual aprovação de assistência judiciária não implica modificação de sentença, não afetando o princípio da invariabilidade da sentença pelo juiz que a proferiu”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.