A Câmara analisa um projeto de lei (3761/08) que proíbe, no caso de haver recurso pendente, a execução provisória de sentenças de primeira instância em processos civis contra entidade sem fins lucrativos, fundação, partido político, sindicato ou central sindical.
O autor da proposta, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), reconhece que a execução provisória assegura agilidade ao processo civil, mas adverte para o impacto que essa execução provoca em organizações de interesse público, como entidades sem fins lucrativos e sindicatos. Se as atividades dessas organizações forem afetadas, avalia o parlamentar, a própria sociedade será prejudicada.
João Paulo Cunha explica que a intenção não é criar obstáculos ao cumprimento de decisões judiciais e, sim, adotar medidas necessárias para que organizações de interesse público não sejam inviabilizadas por uma decisão que ainda poderá ser revista.
Tramitação
O projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.