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Proposta sobre punição de autoridade que participar de escuta ilegal deve receber decisão final nesta quarta




A votação da proposta que prevê até seis anos de reclusão para autoridades públicas que violarem o sigilo da comunicação telefônica sem autorização judicial poderá ser concluída pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10). A intenção do presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), é a de que a matéria seja enviada no mesmo dia à Câmara dos Deputados.


A proposta, que tramita na CCJ em decisão terminativa, já foi votada em primeiro turno no dia 27 de agosto, mas precisa ainda passar por turno suplementar de votação. O substitutivo foi elaborado em conjunto com o Ministério da Justiça e com base nos projetos de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) - o PLS 525/07 - e do Poder Executivo (PL 3272/08), que tramita na Câmara dos Deputados. A matéria modifica a Lei 9.296/96, que regulamenta dispositivo da Constituição sobre a inviolabilidade das comunicações telefônicas, disciplinando a quebra desse sigilo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


Em entrevista à Agência Senado na última terça-feira (2), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria na CCJ, lembrou que a nova legislação proposta trata apenas de escuta telefônica legal. O senador disse que, para regulamentar adequadamente a questão das interceptações telefônicas irregulares, é preciso criar um controle de atividades da inteligência, o que deverá ser proposto pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional.


- É preciso criar esse controle, com participação inclusive da sociedade, para reprimir adequadamente esses grampos - afirmou Demóstenes.


O senador por Goiás referiu-se particularmente à denúncia publicada pela revista Veja na semana passada de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) seria a responsável por uma série de interceptações telefônicas ilegais de conversas de autoridades dos três Poderes.


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