Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Proposta transforma cargos de juiz no quadro permanente do TJDFT


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4399/12, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma dez cargos de juiz de direito em dez cargos de juiz de direito substitutivo de segundo grau, no quadro permanente da Justiça do DF e Territórios. A proposta também transforma nove cargos de juiz de direito dos territórios em nove cargos de juiz de direito substitutivo.


Pelo texto, os cargos de juiz de direito substitutivo serão providos por concurso de remoção, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. De acordo com o projeto, os juízes de direito substitutos de segundo grau atuarão na substituição de desembargadores e no auxílio ao segundo grau da jurisdição.


O TJDFT esclarece que a proposta não envolve aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.


Dificuldades
Segundo o tribunal, o sistema tradicional de convocação de juízes de direito para substituir desembargadores traz dificuldades para a gestão do sistema judiciário, como o desfalque na vara de origem do magistrado convocado. “Visando a superar essas dificuldades, vários tribunais criaram cargos de juízes de direito substituto de segundo grau, com a função de substituição”, diz a justificativa da proposta.

Conforme o texto, o mecanismo, já implementado nos estados de São Paulo, Paraná e Goiás, evita que as convocações de juízes de direito acarretem prejuízo para os serviços judiciários do primeiro grau de jurisdição.


Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.






Íntegra da proposta: PL-4399/2012