Por meio do Provimento nº 15/2009, assinado na terça-feira (3), o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Felipe Batista Cordeiro, prorrogou para 1º de fevereiro de 2010 a data a partir da qual os magistrados deverão, obrigatoriamente, passar a utilizar o Sistema de Decisões Monocráticas (SDM). O sistema foi instituído pelo Provimento nº 10/2009 e, por meio dele, os juízes devem registrar o inteiro teor de suas sentenças de mérito, terminativas e homologatórias, bem como as decisões interlocutórias, dispensando-se, assim, seu registro físico.
A CGJ havia fixado a data de 1º de setembro passado para que os magistrados começassem a utilizar o SDM e depois, por meio do Provimento nº 12/2009, prorrogou esta data para 3 de novembro (ontem). Contudo, por meio do Ofício nº 273/2009, encaminhado ao corregedor, a Comissão Gestora da Meta 2 em Goiás sugeriu nova prorrogação, considerando “o grande desafio dos magistrados de 1º grau em cumprir integralmente a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aliada a inúmeras reclamações dos colegas que estão empenhados no julgamento dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005”. Apesar da prorrogação, a CGJ informa que os juízes que já estiverem dominando a operacionalização do sistema já podem utilizá-lo, caso queiram, uma vez que ele já está em funcionamento.