Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Protocolado no TRE-GO manifesto contra extinção de 26 zonas eleitorais em Goiás

Presidentes da ASMEGO, OAB-GO e AGMP são contrários à extinção das zonas eleitorais, como pretende o TSE


Em defesa da manutenção de todas as zonas eleitorais existentes em Goiás, os presidentes da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Benedito Torres Neto, e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Enil Henrique de S. Filho, protocolizaram, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), um manifesto conjunto que reforça o entendimento das três entidades pela necessidade de ampliação da Justiça Eleitoral no Estado.


"Nós precisamos estar mais pertos da população e não nos distanciarmos dela", afirmou o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho. No próximo dia 6, os representantes das entidades retornam ao TRE, quando se reunirão com os dirigentes do órgão e apresentarão, detalhadamente, os argumentos colhidos junto à magistratura, à promotoria e à advocacia, contrários à extinção de 26 zonas eleitorais no Estado de Goiás, como pretende o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida traria prejuízos incalculáveis à população, alertam as entidades.


O rezoneamento eleitoral previsto na Resolução nº 23.422/14, do TSE, prevê a extinção e o rezoneamento de zonas eleitorais em cidades de Goiás e de mais 17 Estados que contenham menos de 10 mil eleitores. A determinação atinge 148 zonas eleitorais em todo o país. Em Goiás abrange os municípios de Panamá, Urutaí, Cumari, Varjão, Mossâmedes, Aurilândia, Itaguaru, Ivolândia, Firminópolis, Taquaral de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Turvânia, Itajá, Fazenda Nova, Carmo do Rio Verde, Buriti Alegre, Abadiânia e Cavalcante.


A ASMEGO também defenderá, junto ao TRE, a criação de mais zonas eleitorais nas cidades com grande densidade demográfica, especificamente Goiânia, Senador Canedo, Anápolis, Aparecida de Goiânia, cidades que compõem o Entorno de Brasília (Novo Gama, Valparaíso, Cidade Ocidental, Águas Lindas, Luziânia, Planaltina de Goiás, Padre Bernardo, Formosa), Rio Verde, Jataí, Itumbiara, além de outras de menor porte, como Campinorte, Iaciara, Serranópolis, Flores de Goiás, Cromínia, Maurilândia, Nova Crixás, Cocalzinho de Goiás, Cachoeira Dourada, Montividiu, Santa Terezinha de Goiás, Aruanã, São Simão, Montes Claros de Goiás,
dentre outras.


A justiça eleitoral possui em Goiás 130 zonas eleitorais, contudo, somente 113 cidades/comarcas são sedes de zonas eleitorais. Assim, 133 municípios não possuem zona eleitoral no Estado.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO