Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Provimento da corregedoria padroniza procedimento

Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicado nesta segunda-feira (19) no Diário de Justiça Eletrônico altera três artigos da Consolidação dos Atos Normativos da corregedoria no que diz respeito ao recebimento e manutenção de armas pelas unidades judiciárias goianas. Segundo o provimento, passa a ser vedado o recebimento pelos juízos das comarcas e suas serventias o recebimento de armas de fogo e munições apreendidas nos processos a eles submetidos.


Ainda segundo o provimento, os juízes deverão auxiliar a polícia judiciária no encaminhamento das armas de fogo e munições por ela apreendidas ao Comando do Exército, para fins de destruição ou doação, após elaboração de laudo de eficiência. De acordo com a norma, os juízes diligenciarão para que a Polícia Judiciária encaminhe ao Poder Judiciário o laudo de eficiência das armas de fogo e munição juntamente com o inquérito, processo ou boletim de ocorrência.


As armas de fogo e munições já depositadas em juízo deverão, num prazo de 48 horas (a partir da publicação do provimento), ser igualmente encaminhadas ao Comando do Exército. No caso das armas brancas também apreendidas nos processos, estas deverão ser destruídas após concluído laudo pericial das mesmas.


A manutenção de armas de fogo nas comarcas do Poder Judiciário em Goiás tem sido uma preocupação constantemente relatada por magistrados goianos. Em recente encontro realizado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) em Itumbiara, os juízes presentes ao evento manifestaram preocupação com o tema, relatando, inclusive, o desaparecimento de armas do interior do batalhão da Polícia Militar, após encaminhamento das armas pelo Poder Judiciário ao Comando do Exército.


Leia a íntegra do provimento.