A Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça comunica que, em virtude do período do recesso forense compreendido entre 2 e 31 de julho, as decisões disponibilizadas no DJ-e de 1º de julho de 2008, só terão efeito de publicação em 1º de agosto, por ser o primeiro dia útil subseqüente ao término do recesso forense e de sua disponibilização, conforme disposto no §3º do art. 4º da Lei n. 11.419/2006 e no art. 4º da Resolução nº 08/2007, que instituiu o Diário da Justiça eletrônico do STJ.
Ressalta-se que a Portaria nº 97, publicada em 12.06.08, suspende os prazos processuais no respectivo período.
Ressalta-se que a Portaria nº 97, publicada em 12.06.08, suspende os prazos processuais no respectivo período.