O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 1.282, publicado nesta sexta-feira (12), traz o inteiro teor da intimação de acórdão (nº 10/2013), constando a ementa, a decisão e o voto do relator desembargador Carlos Alberto França na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) contra a Lei Complementar nº 100/2012. A referida lei majora a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 13,25%. Na sessão da última quarta-feira (12), a Corte Especial do Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional.
Em seu voto, o desembargador diz: "Defiro a medida cautelar pleiteada para suspender os efeitos das disposições constantes da lei complementar estadual nº 100/2012, até o julgamento final da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, observando, mesmo que despiciendo, mas apenas para deixar bem claro, que a mencionada lei não poderá ser aplicada em desfavor de nenhum servidor público do Estado de Goiás, em razão da presente decisão. Intimen-se a Assembleia Legislativa e o governador do Estado de Goiás, dando-lhes conhecimento desta decisão e oportunizando-lhes, no prazo de trinta (30) dias, a faculdade de prestarem informações caso entendam necessárias. Cite-se o procurador-geral do Estado para promover, no prazo de quinze (15) dias, a defesa do ato impugnado. Após, ouça-se o representante da douta Procuradoria-Geral de Justiça."
Leia a íntegra da intimação de acórdão.