Edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira publicou a Lei 11.924/2009, que autoriza enteados ou enteadas poderão adotar o sobrenome do padrastro ou madrasta, desde que tenham a aprovação destes.
A adoção do sobrenome, que não é obrigatória, deverá ser solicitada a um juiz e não significará a exclusão do nome do pai biológico.
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