Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Publicada Lei que autoriza retirada de autos por uma hora

Advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias. É o que diz a Lei 11.969/09, que regulamenta a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados por uma hora, publicada ontem no Diário Oficial da União.


Confira o inteiro teor da nova lei:


LEI Nº 11.969, DE 6 DE JULHO DE 2009.


Altera a redação do § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Esta Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.


Art. 2o O § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40.


§ 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.” (NR)


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.