Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Publicada Lei que dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado

 


A edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (8) publicou a Lei 11.767, de 7/8/2008, que altera o art. 7o. da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.


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