Foi publicada hoje (1º), no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei nº 16.309, de 23 de julho de 2008, que concede reajuste de 5, 67% aos servidores do Poder Judiciário, sobre os vencimentos de 31 de dezembro último, com efeito retroativo a janeiro deste ano, e modifica a composição de cargos do plano de carreira, entre outras providências. Pela nova lei, os servidores e serventuários que não exerçem cargo em comissão ou função de confiança tiveram a carga horária reduzida para 6 horas e ficou estabelecido que o expediente forense para atendimento ao público será ininterrupto, das 8 às 18 horas, mediante a distribuição de funcionários por turnos.
A nova norma extingue funções e cria cargos, adequando a situação aos interesses da administração. Foram criados 100 cargos de escrevente judiciário I, para comarcas de entrância inicial, e 100 de escrevente judiciário II, para as de entrância intermediária. No anteprojeto encaminhado ao Órgão Especial pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, justificou-se a necessidade de reformulação de algumas funções de confiança diante da necessidade de se criar uma remuneração “digna e igualitária” para os encargos especiais, de maneira a evitar a evasão dos técnicos concursados em razão de salários mais atraentes oferecidos pelo mercado de trabalho.