Já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a Portaria nº 0101/2010 que dispõe sobre as alterações acerca da redistribuição das ações dos beneficiários da assistência judiciária, conforme estabelece a Lei nº 17.542/12, que modificou a Organização Judiciária de Goiás. A portaria, assinada nesta segunda-feira (19) pelo juiz Átila Naves do Amaral, diretor do Foro de Goiânia, determina que a Coordenadoria Judiciária da comarca de Goiânia tome as providências necessárias junto à Diretoria de Informática para que sejam promovidas modificações nos Sistemas de Primeiro Grau (SPG) e Processo Judicial Digital (Projudi) visando as devidas adequações previstas na lei.
O dispositivo legal determinou a redistribuição igualitária às varas cíveis de Goiânia de todos os processos de natureza cível não especializada originários das antigas varas de assistência judiciária da comarca da capital e extinguiu as privativas. Antes da nova legislação em vigor, a distribuição dos processos oriundos da assistência judiciária tinha como critério a capacidade contributiva do autor das ações, que eram remetidas apenas para determinadas varas. De acordo com o documento, o acervo de processos cíveis das antigas 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família, Sucessões e Cível deverão ser redistribuídos para a 13ª, 14ª, 15ª16ª 17ª 18ª e 19ª Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia, recém instaladas, cujo acervo inicial será de 4.526 feitos.
Quanto ao acervo excedente, este deverá ser redistribuído para todos os magistrados das varas cíveis da capital. Como a 17ª, 18ª e 19ª Varas já vinham recebendo distribuição de processos cíveis desde o ano passado, os processos que forem encaminhados a essas unidades serão redistribuídos para as 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas, com a ressalva de que a redistribuição não se aplica aos processos em andamento nas Varas Cíveis de Goiânia. Fica estipulado ainda no parágrafo 3º da portaria que os processos formados por ações de família das antigas 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Sucessões e Cível serão redistribuídos regularmente e igualitariamente entre a 1ª , 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões criadas pela referida lei.
Já aqueles da mesma natureza e oriundos das antigas 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família, Sucessões e Cível permanecerão com os respectivos juízes até que se opere a redistribuição dos processos mencionados, observada a nova denominação dada pela lei. Cada um dos magistrados em cujas varas se encontram os referidos procedimentos, segundo o ato, permanecerá com competência para decidir medidas de urgência postuladas nestes feitos. Ao final, fica estipulado que todas as varas, juízes e escrivães envolvidos no procedimento sejam notificados, bem como seja dado conhecimento aos desembargadores, Ministério Público de Goiás (MP-GO), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e Defensoria Pública. (Texto: Arianne Lopes – Assessoria de Comunicação do TJGO)