Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Publicada resolução que regulamenta concessão de verba para aquisição de obras

Resolução nº 1, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário de Justiça Eletrônico nº 1.233, regulamenta o artigo 4º da Lei Estadual nº17.962/2013, que estabelece a concessão, anual, de verba de natureza indenizatória por meio do Programa de Incentivo à Atualização e Capacitação dos Magistrados, no limite de até 12% do valor do subsídio do juiz substituto. Os recursos serão utilizados para aquisição de obras jurídicas ou científicas adquiridas por magistrados em atividade.


Segundo prevê a resolução, caberá à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) providenciar o processamento das indenizações decorrentes do programa de incentivo à atualização e capacitação dos magistrados. Para o recebimento da referida indenização, a resolução estabelece alguns requisitos.


Um deles é que os requerimentos para fins de recebimento da verba deverão ser encaminhados via protocolo administrativo ou por meio de sistema eletrônico apropriado, mediante formulário próprio, à Diretoria Geral do TJGO. Para fazer jus ao recebimento, também deverão ser apresentados pelo magistrado os originais dos documentos fiscais que comprovem a aquisição das obras.


Os pagamentos serão realizados mediante depósito bancário na conta do magistrado requerente em diferentes períodos, conforme as datas dos encaminhamentos dos pedidos.


Acesse a íntegra da resolução.