Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Publicada resolução sobre novo horário de trabalho na Justiça estadual

Foi publicado nesta terça-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Edição nº 848 Suplemento, Seção 1, a Resolução nº 11, de 22 de junho de 2011, que uniformiza o expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário goiano. O novo horário, aprovado à unanimidade pela Corte Especial na quarta-feira passada (22), será de sete horas ininterruptas, das 12 às 19 horas, a partir de 1º de agosto próximo. O ato, assinado pelo desembargador-presidente Vítor Barboza Lenza, e demais integrantes da Corte Especial tem o seguinte teor:



“Resolução nº 11, de 22 de junho de 2011. Uniformiza o expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Corte Especial, no uso de suas atribuições legais,



Considerando a sua competência privativa para disciplinar o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, firmada pelos arts. 96, I, “a” da Constituição Federal de 1988, e 46, II, da Constituição Estadual de 1989;



Considerando o estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça nos termos da Resolução nº 88, de 8.9.2009, que, dentre outras providências, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, alterada pela Resolução nº 130, de 28.4.2011;



Considerando que o atual estágio do processo informatizado possibilita o acompanhamento dos feitos em tempo integral, inclusive aos sábados, domingos e feriados, restando desnecessário o comparecimento dos advogados ou das partes nas dependências dos fóruns e do Tribunal;



Considerando a meta de melhorar o clima organizacional e a necessidade de real aproveitamento da força de trabalho do Poder Judiciário, concentrando as atividades em um único turno e uniformizando o horário de funcionamento de suas unidades;



Considerando os expressivos resultados dos estudos sobre a redução de gastos com o consumo de energia elétrica, água, telefone e contratações, objeto da Meta Prioritária nº 06 (2010) do Conselho Nacional de Justiça;



Considerando que o turno único acarretará, para os servidores, apenas um deslocamento diário, assim reduzindo o tempo dispendido, as despesas correlatas e as dificuldades enfrentadas com a atual jornada de trabalho;



Considerando que o parágrafo único do artigo 39 da Lei Estadual nº 16.893/2010 autoriza a adoção de jornada de trabalho de sete horas ininterruptas;



Considerando que o regime de plantão permanente em 1º e 2º graus de jurisdição garante a efetiva prestação da tutela jurisdicional fora do horário do expediente forense e inclusive nos sábados, domingos e feriados;



Considerando que a alteração da jornada de trabalho busca precipuamente a melhoria da prestação jurisdicional pela eficiência operacional e a gestão de pessoas; Resolve: Art. 1º Instituir turno único de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, de 7 (sete) horas diárias ininterruptas, compreendidas entre 12 (doze) e 19 (dezenove) horas, mantido o plantão judiciário.



Parágrafo único. Fica a Presidência do Tribunal com autorização de definir horários diferenciados para as unidades que demandem necessidades especiais de atendimento interno e externo.



Art. 2º Ato do Presidente do Tribunal regulamentará esta Resolução no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.



Art. 3º Para permitir o ajustamento das situações atingidas pelas mudanças em todas as unidades do Poder Judiciário e demais segmentos, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2011.



Sala de Sessões da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2011″.